Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984, para reprimir a utilização de telefone celular por preso e evitar sua comunicação com mundo externo e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para tornar crime o uso de veículos aéreos não tripulados (drones) para lançamento de artefatos perigosos, cria majorante para organização criminosa ultraviolenta e dispõe sobre o perdimento de bens.
Altera a redação do caput e dos parágrafos 1º. e 2º.e acrescenta os incisos I, II e III ao artigo 359-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.932, de 1981, que “dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências”, no que se refere ao valor da bolsa do médico-residente, à atualização anual desse valor e à duração semanal da jornada do regime especial de treinamento em serviço.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 5.125, de 2023, que altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal para estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com a vítima, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Ademais, convidou a todos para participarem do Congresso Internacional sobre Segurança Pública, no Rio de Janeiro (RJ).
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.