Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o cadastramento das pessoas com deficiência no âmbito dos sistemas nacionais de informação em saúde.
Acrescenta o art. 87-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a inclusão de "abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos" nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e defesa civil, previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para suprimir a expressão "com dificuldade de locomoção" do caput do art. 7º e atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Acrescenta o artigo 21-B à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para garantir o décimo terceiro salário para os beneficiários da prestação continuada.
Presença em 2026
Nenhuma sessão deliberativa do Plenário de 1 de janeiro a 14 de outubro de 2026 em que Amália Barros estivesse em exercício.
Como votou recentemente
Matérias decididas em votação nominal no Plenário nos últimos 45 dias
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.