
Câmara · Deputado federal
Isnaldo Bulhoes Barros Junior
MDB · ALExercício · Titular
dep.isnaldobulhoesjr@camara.leg.br · (61) 3215-5639 · Gabinete 639, Anexo 4
35 propostas de lei, emenda à Constituição ou decreto legislativo como autor ou coautor nesta legislatura
Como contamos
PEC 16/2026 · 28/08/2026
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
PL 3540/2026 · 07/07/2026
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
PEC 15/2026 · 17/06/2026
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
PEC 13/2026 · 10/06/2026
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
PL 2486/2026 · 19/05/2026
Altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
PLP 139/2026 · 13/05/2026
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
PL 2100/2026 · 29/04/2026
Altera a Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
PL 5779/2025 · 11/11/2025
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais.
13 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
03/09/2026 · COMO LÍDER
O Deputado Relator ressaltou a importância do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026, para viabilizar programas de impacto econômico e social no País. Destacou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) como instrumento de atração de investimentos nacionais e internacionais, bem como a correção das condições de competitividade do resseguro no Brasil. Além disso, defendeu a continuidade do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), que apoiam instituições dedicadas à oncologia e às pessoas com deficiência. Por fim, citou a Rede Sarah e o Hospital de Amor como exemplos dos benefícios proporcionados à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
03/09/2026 · PARECER
O Deputado apresentou parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Defendeu a Emenda nº 1, que incluiu o REDATA e os datacenters em regime especial com flexibilização orçamentária, e rejeitou a Emenda nº 2, que ampliava o regime a empresas prestadoras de serviços para o mercado externo e vinculadas à industrialização em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Por fim, manifestou-se pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas e da subemenda substitutiva.
03/09/2026 · PARECER
O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que trata de benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Ressaltou a importância do projeto para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a segurança jurídica. Além disso, propôs substitutivo que amplia exceções da Lei Complementar nº 229, de 2026, contemplando o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a desoneração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para resseguradoras locais, e a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a Municípios com até 65 mil habitantes. Por fim, votou pela aprovação do substitutivo.
13/08/2026 · PELA ORDEM
O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, buscou corrigir distorção tributária criada na crise do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que quase levou a empresa à extinção e afetou sua competitividade frente a resseguradoras estrangeiras. Além disso, afirmou que a proposta não gerou despesa nem prejuízo, apenas equalizou a concorrência, e pediu apoio do Partido dos Trabalhadores, da Federação, do PCdoB e do Partido Verde. Por fim, ressaltou que a matéria foi alinhada com o Governo Lula e discutida com ministros e órgãos federais.
46%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 12 de outubro de 2026
Cálculo do O Que Mudou a partir dos dados abertos, não o índice oficial da Casa. Frequência oficial na Câmara ↗
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 252.290
229 documentos fiscais
Matérias decididas em votação nominal no Plenário nos últimos 45 dias
Sobre “Sem voto” e “Ausente”
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.