Institui a Política Nacional de Integridade Pública e Governança Preventiva no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos a animal.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Discursos
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20/05/2026 · OUTROS
Sem resumo publicado.
08/04/2026 · COMO LÍDER
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em seguida, rebateu críticas à proposta, apontando distanciamento da realidade das pessoas vulneráveis e ressaltando que saúde e educação avançaram por terem orçamento assegurado. Além disso, afirmou que os investimentos previstos fortaleceriam equipamentos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras),Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP), ampliando a dignidade social. Por fim, pediu reflexão aos Parlamentares e classificou a votação como decisiva para milhões de brasileiros.
O Deputado informou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.395, de 2025, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), destacando que a proposta amplia a transparência nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social. Explicou que a medida obriga o órgão a disponibilizar informações detalhadas sobre o andamento dos pedidos, como etapa de análise e prazo estimado de conclusão. Também prevê que negativas de benefícios sejam acompanhadas de justificativa completa e acesso ao processo administrativo.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.