Câmara · PEC 46/2025 · Proposta de Emenda à Constituição
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Autoria: Acácio Favacho e outros 170 · Apresentada em 2 de dezembro de 2025
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.