Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre a transparência e o controle no uso de aeronaves privadas por autoridades públicas, estabelece obrigações de declaração, submissão a procedimentos de segurança e alfandegários, e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Discursos
29 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
15/07/2026 · DISCUSSÃO
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
07/07/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado abordou o tema da soberania nacional e apresentou a Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional, constituída na Câmara dos Deputados. Argumentou que um País soberano pressupõe o Estado Democrático de Direito, a participação popular e a implementação de políticas públicas voltadas à segurança alimentar, à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e à educação pública de qualidade. Também manifestou solidariedade ao Presidente Lula diante do que classificou como ameaças à soberania brasileira por parte do Presidente dos Estados Unidos e criticou o que denominou de submissão de setores políticos nacionais a interesses estrangeiros.
26/05/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado manifestou apoio à redução da jornada de trabalho de 6 para 5 dias semanais e homenageou os empresários brasileiros favoráveis à medida. Também expressou resistência aos opositores da proposta, comparando os argumentos contrários à redução da jornada aos utilizados contra a abolição da escravidão. Por fim, destacou que o Brasil, apesar de figurar entre as seis ou sete maiores economias do mundo, encontra-se também entre os três ou quatro países mais desiguais, e apontou a aprovação do projeto como passo necessário para enfrentar essa injustiça histórica.
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Sem voto
Cota parlamentar em 2026
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 343.750
957 documentos fiscais
Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentarR$ 114.117
Divulgação da atividade parlamentarR$ 80.383
Combustíveis e lubrificantesR$ 63.054
Passagem aérea - sigepaR$ 27.942
Hospedagem ,exceto do parlamentar no distrito federalR$ 21.194
Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 17.794