Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Presença em 2026
81%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 12 de outubro de 2026
A Deputada orientou favoravelmente o Bloco do Progressistas (PP) na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2026, relativo à Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que dispõe sobre a criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Além disso, destacou que a proposição beneficia diretamente os trabalhadores e suas famílias ao facilitar a aquisição de veículos próprios. Ademais, ressaltou que muitos motoristas de aplicativo e taxistas utilizam veículos alugados e pagam valores que podem superar o custo das parcelas de um financiamento. Por fim, defendeu que a aquisição do veículo próprio proporciona maior segurança e renda aos trabalhadores.
31/08/2026 · PELA ORDEM
A Deputada agradeceu ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pela inclusão na pauta do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2026, relativo à Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que dispõe sobre a criação de linha de financiamento para trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Ademais, destacou a incorporação ao texto da Medida Provisória nº 1.359, de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para linhas de financiamento destinadas à aquisição de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, a fim de assegurar recursos e a continuidade do Programa Move Brasil. Por fim, ressaltou medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e a segurança das mulheres e agradeceu à Senadora Leila Barros, aos Ministros e ao Governo pelo diálogo na construção do texto.
19/05/2026 · PELA ORDEM
A Deputada orientou a bancada da votação da subemenda substitutiva do Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, que institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet.
22/04/2026 · PARECER
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados nº 22, de 2026, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para criar a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.