Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, que dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos. Ademais, destacou que a proposição busca eliminar conflitos normativos relacionados à aeronavegabilidade no Brasil, abrangendo tanto a aviação comercial como a civil. Além disso, lembrou que os pilotos condenados pela colisão entre o voo Legacy e a aeronave da empresa aérea Gol não foram presos devido à prescrição e que há questões de seguro pendentes em relação ao acidente aéreo do ATR 72 da Voepass.
Cota parlamentar em 2026
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 172.677
165 documentos fiscais
Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 60.420
Passagem aérea - sigepaR$ 44.957
Combustíveis e lubrificantesR$ 28.739
Divulgação da atividade parlamentarR$ 26.870
TelefoniaR$ 7.604
Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentarR$ 3.000
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.