
Câmara · Deputado federal
Carlos Alberto Richa
PSDB · PRExercício · Titular
dep.betoricha@camara.leg.br · (61) 3215-5521 · Gabinete 521, Anexo 4
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Integra 163 nesta legislatura
52 propostas de lei, emenda à Constituição ou decreto legislativo como autor ou coautor nesta legislatura
Como contamos
PEC 16/2026 · 28/08/2026
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
PLP 206/2026 · 13/07/2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a inclusão da ocupação de árbitro de ciclismo entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual — MEI.
PEC 15/2026 · 17/06/2026
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
PL 3134/2026 · 16/06/2026
Denomina "Rodovia Engenheiro Paulinho Dalmaz" o trecho da rodovia BR-487 compreendido entre o distrito de Serra dos Dourados (Município de Umuarama) e o Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
PL 1167/2026 · 16/03/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer dever de apreciação judicial acerca da existência de procurações ou instrumentos de mandato conferidos ao agressor e presunção de risco à integridade econômica da ofendida.
PL 774/2026 · 25/02/2026
Inscreve a Festa do Steinhaeger e do Xixo, realizada nos Municípios de União da Vitória, Estado do Paraná, e Porto União, Estado de Santa Catarina, no Calendário Nacional de Eventos e a reconhece como manifestação cultural de relevância nacional.
PL 760/2026 · 25/02/2026
Institui a Política Nacional de Proteção à Pessoa com Diabetes na realização de exames e procedimentos que exijam jejum prolongado.
PL 6404/2025 · 15/12/2025
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer as entidades privadas sem fins lucrativos com atuação continuada na atenção à pessoa com deficiência como integrantes da rede socioassistencial, estabelecer diretrizes para prestação de contas proporcional, declarar o relevante interesse público nacional de suas atividades e estimular sua participação nos espaços de controle social.
1 discurso em 2026; os mais recentes
Como contamos
17/03/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado destacou a importância dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para a economia brasileira, ressaltando que mais de 15 milhões de trabalhadores atuam nesse regime, garantindo renda e movimentando atividades em diversas regiões do país, como Londrina (PR), Cascavel (PR) e Ponta Grossa (PR). Defendeu a atualização do limite de faturamento anual do MEI, argumentando que o valor atual não acompanha a inflação nem o crescimento econômico, o que pode levar empreendedores à informalidade. Nesse contexto, mencionou proposição de autoria do Deputado Heitor Schuch, o Projeto de Lei Complementar nº 67 de 2025, que altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, para elevar para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI) e estabelece um mecanismo de reajuste anual para o referido limite. Por fim, informou que a proposta já reuniu assinaturas suficientes para tramitar em regime de urgência, destacando a necessidade de votação como forma de garantir melhores condições para o crescimento dos pequenos empreendedores no Brasil.
93%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 13 de outubro de 2026
Cálculo do O Que Mudou a partir dos dados abertos, não o índice oficial da Casa. Frequência oficial na Câmara ↗
Matérias decididas em votação nominal no Plenário nos últimos 45 dias
Sobre “Sem voto” e “Ausente”
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 330.138
605 documentos fiscais