Altera as Leis nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para disciplinar o certificado de estado civil da pessoa divorciada e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para assegurar prioridade de acesso a exames de alta complexidade no diagnóstico e acompanhamento do câncer infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar atendimento especializado nos processos seletivos de acesso à educação superior a candidatos com necessidades específicas.
Institui diretrizes nacionais para o aprimoramento do atendimento em saúde às mulheres vítimas de violência e cria instrumentos de avaliação de risco, registro clínico e fluxo integrado de atendimento.
Presença em 2026
84%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 13 de outubro de 2026
A Deputada discursou na Comissão Geral sobre o feminicídio e apontou a gravidade da violência contra as mulheres, com base em dados nacionais que indicam mais de 1.500 feminicídios em 2025 e cerca de 7 mil casos entre mortes e tentativas. Ressaltou que a maioria dos crimes é praticada por companheiros e alertou para a persistência de falhas na proteção estatal, apesar do arcabouço legal existente. Ademais, destacou a realidade do Estado de Sergipe (SE), com aumento recente dos casos, mesmo diante de iniciativas como a Ronda Maria da Penha e a rede de proteção integrada. Defendeu a criação de Comissão Externa para investigar as falhas institucionais e propor medidas efetivas. Por fim, sustentou a necessidade de ações concretas para prevenir a violência e responsabilizar os agressores.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.