Altera o artigo 6.º da Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, para prever a manutenção das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na regra de proteção pelo período de vinte e quatro meses, contados da obtenção de emprego formal por um ou mais de seus integrantes, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantida, durante todo o período, a percepção de cem por cento do valor do benefício a que a família teria direito, independentemente do valor da renda gerada pelo novo vínculo empregatício.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.
Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares para consumo humano, isentando-os de responsabilidade civil e penal decorrente da ingestão do alimento doado, desde que não caracterize dolo.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.