Dispõe sobre o financiamento de ações e serviços de saúde destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica.
Institui a modalidade de Microempreendedor Individual Atípico (MEI Atípico), destinada a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e seus cuidadores, e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para proibir a propaganda comercial de apostas de quota fixa e estabelecer mecanismos de proteção ao apostador.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Discursos
25 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
01/09/2026 · COMO LÍDER
O Deputado acusou o Ministro Alexandre de Moraes de perseguição, ilegalidades e obstrução de justiça, associando-o a suposta corrupção ligada a Daniel Vorcaro e ao Banco Master. Além disso, afirmou que o STF, o Senado e o Governo Federal estariam contaminados por abusos e proteção a investigados, inclusive no caso do INSS. Por fim, defendeu pedidos de impeachment de Ministros e do Presidente Lula, convocando mobilização popular no 7 de setembro e em 4 de outubro.
11/08/2026 · PELA ORDEM
O Deputado ressaltou, na reunião do Colégio de Líderes, a importância de a Câmara votar o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que atualiza a tabela do Microempreendedor Individual e do Simples Nacional. Além disso, afirmou que juros altos, dificuldades no comércio e a tabela achatada agravaram a situação de micro e pequenos empreendedores, defendendo a aprovação do projeto em Plenário para ampliar limites e evitar o fechamento de empresas.
28/05/2026 · PELA ORDEM
O Deputado orientou a bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Argumentou que creches, asilos, hospitais e instituições voltadas ao atendimento de dependentes químicos desempenham funções sociais relevantes e complementam ações que o poder público não consegue atender integralmente.
28/05/2026 · PELA ORDEM
O Deputado contestou a proposta do PT de suprimir a expressão "demais entidades" no texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, argumentando que a exclusão prejudicaria instituições como obras sociais de paróquias, que, embora não denominadas creches ou asilos, atuam sem fins lucrativos em favor dos mais pobres. Além disso, assinalou que a supressão representaria uma leitura isolada e inadequada do texto, desconsiderando o contexto mais amplo das entidades beneficiadas.
Presença em 2026
100%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 13 de outubro de 2026
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Sem voto
Cota parlamentar em 2026
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 336.159
625 documentos fiscais
Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 77.440
Combustíveis e lubrificantesR$ 57.426
Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentarR$ 52.162
Passagem aérea - sigepaR$ 50.571
Hospedagem ,exceto do parlamentar no distrito federalR$ 33.793