Estabelece obrigatoriedade de implantação de soluções hídricas próprias e vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pelos centros de processamento de dados, com ressalva, e dá outras providências.
Acresce aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção de soluções hídricas voltadas ao setor produtivo, inclui no exercício da atividade de mineração a implantação de soluções hídricas próprias e estabelece vedação de uso de água de reservatório destinada ao consumo humano pela atividade mineradora, com ressalva, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial.
Altera o art. 244-D do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como causa de aumento de pena do crime de denunciação caluniosa a apresentação de denúncia com fim de impedimento ou dificultação de convivência familiar de criança ou adolescente.
Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Altera o art. 1° da Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, que “Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher”, para dispor sobre a inclusão das taxas de participação de mulheres na composição da população com deficiência em geral e dos percentuais de mulheres vítimas de violência que tenham filhos ou dependentes menores de dezoito anos.
Cota parlamentar em 2026
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 344.349
96 documentos fiscais
Divulgação da atividade parlamentarR$ 215.850
Passagem aérea - sigepaR$ 93.429
Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 22.000
O Deputado manifestou apoio ao fim da jornada de trabalho 6 por 1, defendendo melhores condições de vida e mais tempo de descanso e convivência familiar para os trabalhadores brasileiros. Afirmou ser favorável à manutenção dos salários e criticou a previsão de transição gradual da medida, argumentando que a mudança deveria ocorrer de forma imediata. Também defendeu a criação de mecanismos de compensação financeira ou tributária para pequenos e médios empreendedores, que, segundo ele, poderão enfrentar aumento de custos com a alteração da jornada de trabalho.
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 68, de 2026, que declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound, para fins do disposto no art. 71 da Lei n° 9.279, de 1996, alterado pela Lei nº 14.200, de 2021.
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 68, de 2026, que declara de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound, para fins do disposto no art. 71 da Lei n° 9.279, de 1996, alterado pela Lei nº 14.200, de 2021.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.