Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre a aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, estabelece seus requisitos e critérios de comprovação, define penosidade, e dá tratamento específico aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas de longa distância.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a dispensa do serviço de empregados públicos ou privados e servidores públicos que efetivamente exercerem a função de jurado.
Discursos
3 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
19/05/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado celebrou a cassação do Prefeito de Governador Valadares (MG), Coronel Sandro, por denúncias de corrupção na área da educação, especialmente em contratos de transporte escolar e na compra de kits escolares. Destacou que a Prefeitura adquiriu kits por valores superiores aos praticados no mercado e apontou denúncias apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Polícia. Ademais, ressaltou a atuação do Líder Comunitário Fabiano Careca na formalização da denúncia perante a Câmara Municipal. Ao final, parabenizou as Vereadoras Gilsa Santos e Sandra Perpétuo, além do Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Edson Soares, pela mobilização pela cassação do Prefeito.
O Deputado registrou a presença de duas Vereadoras do Município de Coroaci (MG), no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, que participaram da Marcha dos Vereadores em Brasília (DF). Destacou a atuação das Parlamentares na busca por recursos e iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população local. Deu boas-vindas às representantes municipais na Câmara dos Deputados e indicou a disponibilidade do mandato para apoiar demandas do Município. Por fim, ressaltou a importância da articulação entre os legislativos municipal e federal para viabilizar investimentos e fortalecer políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.
O Deputado celebrou a Campanha da Fraternidade de 2026, sobre o direito à moradia digna, ressaltando seu caráter humano e cristão. Destacou a mensagem do Papa Leão XIV sobre a violação da dignidade causada pela falta de moradia e apontou a atuação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ao evidenciar as condições precárias enfrentadas por milhões de brasileiros. Ademais, definiu moradia digna como acesso a serviços básicos e segurança. Por fim, afirmou que a atuação do Estado e o diálogo com a sociedade promovem transformação social e desenvolvimento.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.