
Câmara · Deputada federal
Rejane de Almeida
PCdoB · RJExercício · Efetivado
dep.enfermeirarejane@camara.leg.br · (61) 3215-5313 · Gabinete 313, Anexo 4
51 propostas de lei, emenda à Constituição ou decreto legislativo como autor ou coautor nesta legislatura
Como contamos
PL 5076/2026 · 14/08/2026
Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
PL 5072/2026 · 13/08/2026
Institui o Passe Enem, benefício tarifário destinado a assegurar gratuidade no transporte público coletivo aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio nos dias de aplicação das provas, e dispõe sobre seu custeio pela União.
PL 5056/2026 · 13/08/2026
Institui a Política Nacional de Valorização da Preceptoria e da Supervisão de Estágio em Enfermagem e estabelece condições para seu exercício seguro nos serviços de saúde.
PL 5042/2026 · 12/08/2026
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
PL 4840/2026 · 30/07/2026
Assegura a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros, nos limites de suas competências legais, para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas.
PL 3635/2026 · 10/07/2026
Institui a Política Nacional de Proteção, Valorização e Promoção da Dignidade das Traviarcas – travestis pioneiras e sobreviventes –, e dá outras providências.
PL 3599/2026 · 08/07/2026
Altera a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, e a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para limitar a diferenciação de preços em operações realizadas mediante vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, estabelecer deveres de transparência ao consumidor e dar outras providências.
PL 3479/2026 · 06/07/2026
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 316.603
99 documentos fiscais
14 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
02/09/2026 · PELA ORDEM
A Deputada informou aos servidores da saúde do Rio de Janeiro que articulou com o Ministro Padilha, com o Líder do Governo, Paulo Pimenta, com o Presidente Hugo Motta e com líderes partidários a aprovação da urgência do Projeto de lei nº 3.102, de 2022, que trata da transposição dos trabalhadores dos hospitais federais do Rio de Janeiro para o Ministério da Ciência e Tecnologia. Além disso, afirmou que a proposta já contou com aval do Ministro da Saúde e do Executivo, e pediu que a matéria fosse anunciada ainda naquela data como vitória da classe trabalhadora.
01/09/2026 · PELA ORDEM
A Deputada saudou a presença, na Câmara dos Deputados, de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev-RJ) e defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 3.102, de 2022, relativo à transposição de servidores do Ministério da Saúde para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Além disso, apoiou a Proposta de Emenda à Constituição nº 21, de 2024, que promove o enquadramento de auxiliares de enfermagem federais na carreira de técnicos de enfermagem, e ressaltou a atuação do sindicato em defesa dos trabalhadores da saúde.
31/08/2026 · DISCUSSÃO
A Deputada discutiu a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que facilita o acesso ao financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi, com respaldo do Fundo de Garantia de Operações. Destacou que o texto incorpora medidas de apoio às mulheres, fortalece setores como semicondutores e equipamentos de TV digital e amplia a transparência nas operações de crédito. Contudo, ressalvou que o PCdoB entende ser necessário avançar também na proteção social, com garantias de segurança, remuneração digna e condições justas de trabalho para os trabalhadores de aplicativos.
09/06/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
A Deputada denunciou a precarização das relações de trabalho na saúde pública e criticou os modelos de gestão baseados em organizações sociais e fundações responsáveis pela contratação de profissionais do setor. Além disso, afirmou que a cobrança por metas comprometeria a qualidade do atendimento e afastaria a essência do cuidado prestado aos pacientes. Ao abordar a situação do Rio de Janeiro, mencionou a prorrogação da atuação das organizações sociais até 2026 e alegou que novas formas de contratação estariam ampliando a terceirização e a pejotização dos serviços. Ainda, relatou problemas relacionados a atrasos salariais, falta de pagamento do décimo terceiro salário e supressão de direitos trabalhistas. Ao concluir, defendeu a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação das organizações sociais na saúde fluminense.
96%
de presença em 71 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 13 de outubro de 2026
Cálculo do O Que Mudou a partir dos dados abertos, não o índice oficial da Casa. Frequência oficial na Câmara ↗
Matérias decididas em votação nominal no Plenário nos últimos 45 dias
Sobre “Sem voto” e “Ausente”
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.