Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.
Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Presença em 2026
99%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 12 de outubro de 2026
O Deputado criticou a moral seletiva da Direita e de parte da imprensa no tratamento dado aos casos envolvendo Daniel Vorcaro, o Ministro Alexandre de Moraes e o Ministro André Mendonça. Sustentou que houve cobrança desigual de explicações, apontou supostas omissões sobre encontros com banqueiro, investigações e o caso ligado a Flávio Bolsonaro, e afirmou que a situação teria a finalidade de anular processos. Por fim, defendeu que todas as pessoas envolvidas prestassem esclarecimentos.
02/09/2026 · PELA ORDEM
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, que transforma os Cefets de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. Esclareceu, ainda, que a preocupação dos professores com a carreira foi superada após o Tribunal de Contas da União (TCU) reconhecer que docentes da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) podem lecionar em universidades.
02/09/2026 · PELA ORDEM
O Deputado contestou as declarações do orador anterior e defendeu as ações do Governo Federal na educação, mencionando a expansão de universidades, a inclusão do ensino integral no Plano Nacional de Educação e a regulamentação da Educação a Distância (EaD), que concentra mais de 5 milhões de alunos. Além disso, contestou os índices do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Paraná, apontando distorções nos resultados estaduais e cobrando veracidade nos discursos em período eleitoral.
01/09/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, que extingue a escala 6 por 1 e reduz a jornada de trabalho, e criticou o Senador Flávio Bolsonaro por tentar impedir sua votação no Senado Federal. Além disso, destacou os benefícios da medida para o descanso, o convívio familiar, o lazer e os estudos dos trabalhadores. Ademais, recriminou o Senador por irregularidades relacionadas a recursos recebidos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e cobrou esclarecimentos sobre a destinação dos valores. Por fim, questionou os Parlamentares que cobram explicações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, mas não fazem a mesma cobrança ao Senador Flávio Bolsonaro.
Cota parlamentar em 2026
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 335.042
654 documentos fiscais
Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 92.036
Divulgação da atividade parlamentarR$ 69.985
Combustíveis e lubrificantesR$ 69.431
Passagem aérea - sigepaR$ 51.943
Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentarR$ 33.025
Hospedagem ,exceto do parlamentar no distrito federalR$ 9.379
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.