em Defesa da Educação Sem Doutrinação Ideológica - FPDE
pela Defesa e Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e da Segurança Privada
em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia - FREPPEGEN
da Endometriose
em Defesa da Vida e da Família
em Defesa das Cooperativas e Pequenos Laticínios do Brasil com Leite Nacional e da Pecuária Leiteira Brasileira (FPDCPLB)
da Optometria
das Cooperativas de Transportes Rodoviário de Cargas - FreCoopTRC
do Cooperativismo (Frencoop)
em Apoio ao Bambu - Frente do Bambu
da Economia e Cidadania Digitais (Frente Digital)
Cristã e em Defesa da Religião
para o Fortalecimento do Nordeste
em Defesa das Estradas e Rodovias
em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos
de Proteção aos Colecionadores, Atiradores Desportivos, Caçadores e Clubes de Tiro
do Empreendedorismo Paulista
para a Defesa do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e Desburocratização na Alocação e Execução dos Recursos em prol dos Estados, do Fundo Nacional de Segurança Pública
de Enfrentamento à Pedofilia
para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica
pela Inovação na Bioeconomia - FPBioeconomia
Evangélica do Congresso Nacional
em Prol do Semiárido
em Defesa do Secretário Parlamentar e Cargos de Natureza Especiais
em Defesa da BR-319, ligando Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia
da Aquicultura e Pesca
em Defesa das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e da Felicidade – Frente Holística
do Sistema Penitenciário
pela Duplicação da BR-304 ligando Natal, no Rio Grande do Norte, a Russas, no Ceará
em Defesa da BR-364
em Defesa dos Oficiais de Justiça
em Defesa da Polícia Judiciária (Civil)
em Defesa da Transição Climática Justa
em Defesa da Duplicação da BR-423 em Pernambuco
em Defesa do Comércio de Material de Construção
em Defesa da Regularização Fundiária Rural no Brasil
do Rodeio, da Vaquejada e das Provas Equestres
de Infraestrutura Logística
em Defesa da Indústria e Comércio de Moto Peças
dos Lojistas e Lojistas de Shoppings Centers
da Contabilidade Brasileira (FCB)
em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante - Frente do Ensino Técnico
da Agricultura Familiar
de Prevenção de Desastres e Apoio Humanitário
em Defesa da Radiodifusão
Brasil Singapura
em Defesa da Produção Cultural e Entretenimento
da Tecnologia e Atividades Nucleares (FPN)
de Defesa da Pesca Artesanal
em Defesa das Comunidades Terapêuticas
em Defesa do Esporte Escolar e Universitário
da Indústria
em Apoio ao Produtor de Leite
em Prol da Saúde 4.0 e do Acesso e Uso Racional de Equipamentos e Dispositivos Médicos - FPMedTEC
do Biodiesel - FPBio
pelo Livre Mercado - FPLM
para o Fortalecimento da Mulher
em Defesa dos Cuidados Paliativos
da Saúde Digital
contra o Aborto e em Defesa da Vida
da Agropecuária - FPA
da Segurança Pública
dos Recicladores do Brasil
em Prol da Luta Contra o Câncer
em Prol do Combate às Doenças Cardiovasculares
em Defesa da Polícia Federal
de Prevenção de Doenças Pulmonares Graves
Católica Apostólica Romana
de Combate à Corrupção
da Ligação Seca Santos-Guarujá
de Combate ao Câncer Infantil
em Defesa da Advocacia
em Defesa do Saneamento Básico
das Micro e Pequenas Empresas
da Juventude
em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
em Defesa dos Direitos dos Idosos
dos Portos Nacionais
Presença em 2026
76%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 12 de outubro de 2026
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para vedar mecanismos de censura prévia, assegurar a liberdade de expressão, preservar a livre iniciativa e garantir o devido processo legal.
Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.
Como votou recentemente
Matérias decididas em votação nominal no Plenário nos últimos 45 dias
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.