Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento do corretor de imóveis como Microempreendedor Individual (MEI).
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Cria linha especial de crédito rural para os apicultores e os meliponicultores, com foco em fortalecer a cadeia produtiva, especialmente no âmbito da agricultura familiar.
Discursos
2 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
30/06/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado defendeu a atualização dos limites de faturamento do MEI, da microempresa e da empresa de pequeno porte, ao argumentar que a defasagem da legislação, agravada pela inflação, prejudicou empreendedores, estimulou a informalidade e dificultou o crescimento dos negócios. Além disso, ressaltou que o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados; ampliaria a capacidade de contratação, reduziria custos burocráticos, fortaleceria a formalização e a geração de empregos. Por fim, convidou os Parlamentares para eventos sobre o tema na Câmara dos Deputados.
17/03/2026 · ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.
Presença em 2026
100%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 12 de outubro de 2026
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.