Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
Autoriza o Instituto Intelectual, Cultural, Psicossocial e Educacional da Marinha Mercante Sustentável Mar Azul, nome fantasia Instituto Cultural Marinha Mercante – IC, CNPJ nº 64.405.784/0001-10 a instituir e conceder 14 medalhas honoríficas destinadas a homenagear personalidades que se destacaram no setor offshore e transporte marítimo, na prestação de serviços marítimos e offshore ou na colaboração para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Autoriza a Associação Profissional dos Capitães de Longo Curso e Cabotagem a instituir e conceder seis medalhas honoríficas destinadas a homenagear personalidades que se destacaram no transporte marítimo, na prestação de serviços marítimos ou na colaboração para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, e dá outras providências.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Presença em 2026
99%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 12 de outubro de 2026
O Deputado destacou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, a chamada PEC da Segurança Pública, que ampliou a responsabilidade dos Municípios na área e permitiu a transformação das guardas civis em polícias municipais. Além disso, mencionou iniciativa apresentada no início de seu mandato propondo mudança de nomenclatura das guardas municipais e afirmou que a nova medida reforça a atuação local na segurança. Também elogiou ações adotadas pela Prefeitura de Duque de Caxias (RJ), como realização de concurso para agentes, ampliação de treinamento, aquisição de equipamentos e implantação de sistema de monitoramento por câmeras. Por fim, informou a destinação de recursos para fortalecer a estrutura de segurança no Município.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.