Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Altera a Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre uso da imagem do empregado nas mídias sociais do empregador.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Dispõe sobre a aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, estabelece seus requisitos e critérios de comprovação, define penosidade, e dá tratamento específico aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas de longa distância.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a dispensa do serviço de empregados públicos ou privados e servidores públicos que efetivamente exercerem a função de jurado.
Discursos
16 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
07/07/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado registrou nota pública da Frente Parlamentar Mista Ambientalista em defesa da agenda socioambiental no Congresso Nacional. Afirmou que propostas voltadas à proteção ambiental, ao enfrentamento da crise climática, à conservação da biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável receberam pouco espaço na pauta legislativa durante o Junho Verde. Também criticou a priorização de projetos que, segundo a Frente, reduziram instrumentos de proteção ambiental, limitaram a atuação dos órgãos de fiscalização e alteraram regras sobre áreas protegidas. Ao final, defendeu maior participação das Comissões Permanentes e reafirmou o compromisso da Frente com a agenda ambiental e o desenvolvimento sustentável.
30/06/2026 · PELA ORDEM
O Deputado celebrou o lançamento de mais um Plano Safra da Agricultura Familiar pelo Governo do Brasil e destacou a retomada do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Além disso, afirmou que o programa vinha ampliando, a cada ano, os recursos para financiar a agricultura familiar, apoiar a distribuição de terra e a reforma agrária, bem como incentivar a produção de alimentos saudáveis, sem agrotóxicos. Por fim, manifestou apoio à continuidade dessa política sob a gestão do Presidente Lula.
16/06/2026 · PELA ORDEM
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo do Projeto de Lei nº 4.913, 2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
16/06/2026 · PARECER
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.913, 2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
Presença em 2026
100%
de presença em 70 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 12 de outubro de 2026
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.