
Câmara · Deputado federal
Heitor Jose Schuch
PSD · RSExercício · Titular
dep.heitorschuch@camara.leg.br · (61) 3215-5680 · Gabinete 680, Anexo 3
63 propostas de lei, emenda à Constituição ou decreto legislativo como autor ou coautor nesta legislatura
Como contamos
PLP 244/2026 · 01/09/2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a simplificação das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual – MEI e preservar a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações e prestações destinadas a consumidor pessoa física.
PEC 16/2026 · 28/08/2026
Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
PL 3036/2026 · 10/06/2026
Altera a Lei nº 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), e a Lei nº 9.456, de 1997 (Lei de Proteção de Cultivares) para excluir da patenteabilidade espécies vegetais, suas partes e processos relacionados, disciplinar a proteção de eventos de elite em biotecnologia, regulamentar o licenciamento e a cobrança de royalties agrícolas, coibir práticas abusivas dos titulares de patentes, assegurar direitos dos agricultores sobre o material propagativo de sua própria produção e estabelecer regras para a extinção da patente de eventos de elite.
PEC 13/2026 · 10/06/2026
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
PL 2610/2026 · 26/05/2026
Confere ao município de Arroio do Tigre, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Brasileira das Olimpíadas Rurais.
PLP 144/2026 · 21/05/2026
Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
PL 2250/2026 · 06/05/2026
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a patente em biotecnologia de caráter autorreplicável em sistemas produtivos agrícolas, e dá outras providências.
PLP 102/2026 · 14/04/2026
Inclui os artigos 18-G e 18-H ao texto da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre limite de receita bruta aplicável ao motorista autônomo que exerça atividade de transporte remunerado privado individual e coletivo de passageiros.
19 discursos em 2026; os mais recentes
Como contamos
01/09/2026 · BREVES COMUNICAÇÕES
O Deputado destacou a importância da produção de tabaco para a economia do Rio Grande do Sul e para a geração de renda e empregos em diferentes atividades da cadeia produtiva. Além disso, criticou a elevada carga tributária sobre o setor e sustentou que a tributação excessiva favorece o contrabando e o mercado ilegal. Ademais, defendeu a regulamentação e a produção, em território nacional, dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), com fiscalização e controle pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por fim, ressaltou que a regulamentação poderia combater o mercado ilegal, ampliar a arrecadação, gerar empregos e atrair fábricas, inclusive para o Rio Grande do Sul.
01/09/2026 · PELA ORDEM
O Deputado saudou a presença do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Cetran-RS), Vilnei Sessim, e dos Vice-Presidentes do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (SindiCFC), Eduardo Oliveira e Rodimar Dallagnol. Além disso, destacou a importância do Projeto de Lei nº 8.085, de 2014, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e defendeu a continuidade da atuação dos centros de formação de condutores na educação para o trânsito e na prevenção de acidentes.
12/08/2026 · PARECER
O Deputado apresentou parecer pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, que prorroga a isenção do AFRMM para garantir a manutenção da Marinha Mercante e dar segurança à indústria salineira do Rio Grande do Norte, por falta de pertinência temática com o objeto da proposição, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998. Além disso, registrou, nas Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e de Viação e Transportes, a rejeição da emenda; na Comissão de Finanças e Tributação, a adequação financeira e orçamentária, mas a rejeição no mérito; e, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a constitucionalidade, a injuridicidade e a má técnica legislativa da proposta.
12/08/2026 · PARECER
O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, que altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País. Defendeu a medida como instrumento de desenvolvimento regional, redução de custos logísticos e preservação da competitividade econômica.
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 337.712
603 documentos fiscais
94%
de presença em 71 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 14 de outubro de 2026
Cálculo do O Que Mudou a partir dos dados abertos, não o índice oficial da Casa. Frequência oficial na Câmara ↗
Matérias decididas em votação nominal no Plenário nos últimos 45 dias
Sobre “Sem voto” e “Ausente”
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.