Institui a Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, dispõe sobre a proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira contra medidas coercitivas unilaterais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e dá outras providências.
Determina que as despesas de capital e parcela das despesas custeadas com receitas próprias de autarquias federais não sejam alcançadas pelo mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na LRF, e não sejam incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos no Novo Arcabouço Fiscal para as despesas primárias do Governo Federal.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Solidárias, visando a promoção social da cidadania, da organização coletiva mutualista e dos direitos fundamentais de vida digna, conforme especifica.
Estabelece o marco legal do Registro Nacional de Beneficiários Finais, dispõe sobre a integração, atualização, verificação, interoperabilidade e acesso às informações relativas aos beneficiários finais de pessoas jurídicas e estruturas legais, e fortalece os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, evasão fiscal, ocultação patrimonial e infiltração da criminaliza organizada na economia formal.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para assegurar, a qualquer tempo, o requerimento de reconhecimento da condição de anistiado, desde que instruído com elementos probatórios idôneos e institui a Pensão Permanente Indenizatória Vitalícia – PPIV, de natureza indenizatória, destinada aos anistiados de que trata a Lei.
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Presença em 2026
90%
de presença em 71 sessões deliberativas do Plenário, de 1 de janeiro a 14 de outubro de 2026
O Deputado comemorou a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, sobre o fim da escala 6 por 1, e defendeu a jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial. Por fim, afirmou que a medida asseguraria dois dias de descanso, com mais tempo para convivência familiar, qualificação e outras atividades.
01/09/2026 · PELA ORDEM
O Deputado comemorou a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restabeleceu o mandato do Deputado Federal Paulão e afirmou que a medida respeitou o voto popular e fez justiça ao Parlamentar e ao povo de Alagoas. Além disso, solicitou a inclusão em pauta do requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.585, de 2026, da Deputada Ana Paula Lima, que dispõe sobre as garantias relativas à prisão de membros da Defensoria Pública.
01/09/2026 · PELA ORDEM
O Deputado celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 5.894, de 2025, que institui o Plano Nacional de Cultura pela Câmara dos Deputados, ressaltando o papel do Ministério da Cultura na construção coletiva do texto, com a escuta da sociedade, do Governo e do Parlamento. Como Relator, destacou o privilégio de ter mediado esse processo e agradeceu ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela escolha da Ministra Margareth Menezes. Por fim, exaltou a diversidade e a riqueza cultural brasileira e saudou os fazedores de cultura e a economia criativa.
01/09/2026 · PARECER
O Deputado apresentou o parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 5.894, de 2025, que institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025-2035, informando que duas emendas foram acolhidas na forma de subemendas substitutivas. Após diálogo com Líderes partidários, concluiu que as emendas não comprometem os objetivos do plano. Por fim, manifestou-se pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 01 e 02, bem como pela constitucionalidade e boa técnica legislativa da subemenda substitutiva, e pediu votação unânime em homenagem à cultura brasileira.
Como votou recentemente
Matérias decididas em votação nominal no Plenário nos últimos 45 dias
Escolhe o Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Sem voto
Cota parlamentar em 2026
Gastos reembolsados pela Câmara (cota para o exercício da atividade parlamentar)
R$ 473.296
788 documentos fiscais
Passagem aérea - sigepaR$ 223.879
Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentarR$ 59.726
Hospedagem ,exceto do parlamentar no distrito federalR$ 51.946
Combustíveis e lubrificantesR$ 48.085
Divulgação da atividade parlamentarR$ 40.615
Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 33.483