Senado · PL 5438/2026 · Projeto de Lei
Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.
Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG) · Apresentada em 22 de setembro de 2026
Situação: Aguardando despacho
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal no Senado. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada senador.