Senado · PL 5279/2026 · Projeto de Lei
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
Autoria: Senador Cid Gomes (PSB/CE) · Apresentada em 2 de setembro de 2026
Situação: Aguardando despacho
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