Senado · PL 3708/2026 · Projeto de Lei
Acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para definir o conceito de bem essencial e incluir os aparelhos, dispositivos e serviços indispensáveis à comunicação digital de dados no rol dos produtos de primeira necessidade, para fins de substituição imediata em caso de vício.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) · Apresentada em 15 de julho de 2026
Situação: Aguardando despacho
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal no Senado. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada senador.