Senado · PL 3090/2026 · Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conceder ao empregado, público ou privado, e ao servidor público que exercer a função de jurado o direito de dispensa do trabalho ou do serviço pelo dobro dos dias que efetivamente permanecer à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seu salário, vencimento, remuneração ou qualquer outra vantagem.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) · Apresentada em 12 de junho de 2026
Situação: Aguardando despacho
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal no Senado. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada senador.