Senado · PL 3051/2026 · Projeto de Lei
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA) · Apresentada em 11 de junho de 2026
Situação: Aguardando designação do relator
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal no Senado. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada senador.