Senado · PL 1768/2026 · Projeto de Lei
Acrescenta o art. 322-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir ao professor dispensado sem justa causa, no início do período letivo, o pagamento de indenização compensatória.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) · Apresentada em 13 de abril de 2026
Situação: Aguardando despacho
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