Senado · PL 565/2022 · Projeto de Lei
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Autoria: Câmara dos Deputados · Apresentada em 23 de dezembro de 2022
Situação: Remetida à câmara dos deputados
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal no Senado. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada senador.