Câmara · PLP 258/2026 · Projeto de Lei Complementar
Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.
Autoria: Erika Kokay · Apresentada em 16 de setembro de 2026
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.