Câmara · PL 4923/2026 · Projeto de Lei
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.
Autoria: Reimont · Apresentada em 6 de agosto de 2026
Situação: Aguardando Autorização do Despacho
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.