Câmara · PDL 923/2026 · Projeto de Decreto Legislativo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Autoria: Nikolas Ferreira · Apresentada em 3 de agosto de 2026
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.