Câmara · PDL 922/2026 · Projeto de Decreto Legislativo
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
Autoria: Bia Kicis · Apresentada em 31 de julho de 2026
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.