Câmara · PL 2913/2026 · Projeto de Lei
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.
Autoria: André Fernandes · Apresentada em 8 de junho de 2026
Situação: Tramitando em Conjunto
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.