Câmara · PL 2427/2026 · Projeto de Lei
Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
Autoria: Pedro Lucas Fernandes · Apresentada em 18 de maio de 2026
Situação: Pronta para Pauta
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.
Outras deliberações (sem placar nominal)
- 9 de jun. · CCPRealizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovado
- 9 de jun. · CCPRealizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovado
- 9 de jun. · CCPRealizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovado
- 9 de jun. · PlenárioAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).Aprovado