Câmara · PL 480/2026 · Projeto de Lei
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Autoria: Murilo Galdino · Apresentada em 11 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.
Outras deliberações (sem placar nominal)
- 11 de ago. · CPDAprovado o Parecer.Aprovado
- 10 de jun. · CEAprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS)Aprovado