Câmara · PL 349/2026 · Projeto de Lei
Altera o § 5º do art. 35 da Lei.º 15.211 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a competência para aplicação das penalidades previstas no caput.
Autoria: Renan Ferreirinha · Apresentada em 5 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
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