Câmara · PL 41/2026 · Projeto de Lei
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
Autoria: Rosana Valle · Apresentada em 2 de fevereiro de 2026
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.
Outras deliberações (sem placar nominal)
- 20 de jul. · SECAP(SGM)Deferido o requerimento REQ 2726/2026 , nos termos do artigo 104, caput, do RICDAprovado
- 17 de jul. · SECAP(SGM)Deferido o Requerimento n. 2726/2026, nos termos do artigo 104, caput, do RICD.Aprovado
- 9 de fev. · PlenárioAprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).Aprovado