Câmara · PL 1221/2025 · Projeto de Lei
Altera o artigo 167 e insere o artigo 167-A na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a vedação da cobrança cumulativa de emolumentos em registros imobiliários decorrentes de operações de financiamento com garantia de alienação fiduciária, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.
Autoria: Diego Coronel · Apresentada em 25 de março de 2025
Situação: Aguardando Designação de Relator(a)
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
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