Câmara · PL 5967/2023 · Projeto de Lei
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Autoria: Capitão Alden e outros 6 · Apresentada em 12 de dezembro de 2023
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Ficha de tramitação oficial ↗Como votaram
Esta matéria ainda não passou por votação nominal na Câmara. Quando a votação é simbólica, o resultado é proclamado sem registrar o voto de cada deputado.
Outras deliberações (sem placar nominal)
- 29 de abr. · PlenárioAprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Meira (PL/PE).Aprovado
- 29 de abr. · PlenárioAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Aprovado
- 26 de fev. · CCPRealizar o encaminhamento do PL-5967/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovado
- 26 de fev. · CCPRealizar o encaminhamento do PL-5967/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.Aprovado
- 26 de fev. · PlenárioAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).Aprovado
- 25 de nov. · CASPAprovado o Parecer.Aprovado